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上传日期:2022-07-26
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源码类别:

OpenGL

开发平台:

Visual C++

  1. LICENÇA PÚBLICA GERAL GNU
  2. Versão 2, junho de 1991
  3.  This is an unofficial translation of the GNU General Public License into
  4.  Portuguese. It was not published by the Free Software Foundation, and does not
  5.  legally state the distribution terms for software that uses the GNU GPL -- only
  6.  the original English text of the GNU GPL does that. However, we hope that this
  7.  translation will help Portuguese speakers understand the GNU GPL better.
  8.  Esta é uma tradução não-oficial da Licença Pública Geral GNU ("GPL GNU") para
  9.  Português. Não foi publicada pela Free Software Foundation, e legalmente não
  10.  afirma os termos de distribuição de software que utilize a GPL GNU -- apenas o
  11.  texto original da GPL GNU, em inglês, faz isso. Contudo, esperamos que esta
  12.  tradução ajude aos que falam português a entender melhor a GPL GNU.
  13. Para sugestões ou correcções a esta tradução, contacte:
  14. miguel.andrade@neoscopio.com
  15. --- Tradução do documento original a partir desta linha ---
  16. LICENÇA PÚBLICA GERAL GNU
  17. Versão 2, junho de 1991
  18.  Copyright (C) 1989, 1991 Free Software Foundation, Inc. 675 Mass Ave,
  19.  Cambridge, MA 02139, USA
  20.  A qualquer pessoa é permitido copiar e distribuir cópias deste documento de
  21.  licença, desde que sem qualquer alteração.
  22. Introdução
  23.  As licenças de software são normalmente desenvolvidas para restringir a
  24.  liberdade de compartilhá-lo e modifica-lo. Pelo contrário, a Licença Pública
  25.  Geral GNU pretende garantir a sua liberdade de compartilhar e modificar o
  26.  software livre -- garantindo que o software será livre para os seus
  27.  utilizadores. Esta Licença Pública Geral aplica-se à maioria do software da
  28.  Free Software Foundation e a qualquer outro programa ao qual o seu autor decida
  29.  aplicá-la. (Algum software da FSF é cobertos pela Licença Pública Geral de
  30.  Bibliotecas.) Também poderá aplicá-la aos seus programas.
  31.  Quando nos referimos a software livre, estamo-nos a referir à liberdade e não
  32.  ao preço. A Licença Pública Geral (GPL - General Public Licence - em Inglês.)
  33.  foi desenvolvida para garantir a sua liberdade de distribuir cópias de software
  34.  livre (e cobrar por isso, se quiser); receber o código-fonte ou ter acesso a
  35.  ele, se quiser; poder modificar o software ou utilizar partes dele em novos
  36.  programas livres; e que saiba que está no seu direito de o fazer.
  37.  Para proteger seus direitos, precisamos fazer restrições que impeçam a qualquer
  38.  um negar estes direitos ou solicitar que você abdique deles. Estas restrições
  39.  traduzem-se em certas responsabilidades para si, caso venha a distribuir cópias
  40.  do software, ou modificá-lo.
  41.  Por exemplo, se você distribuir cópias de um programa sobre este tipo de
  42.  licenciamento, gratuitamente ou por alguma quantia, tem que fornecer igualmente
  43.  todos os direitos que possui sobre ele. Tem igualmente que garantir que os
  44.  destinatários recebam ou possam obter o código-fonte. Além disto, tem que
  45.  fornecer-lhes estes termos para que possam conhecer seus direitos.
  46.  Nós protegemos seus direitos por duas formas que se completam: (1) com
  47.  copyright do software e (2) com a oferta desta licença, que lhe dá permissão
  48.  legal para copiar, distribuir e/ou modificar o software.
  49.  Além disso, tanto para a protecção do autor quanto a nossa, gostaríamos de
  50.  certificar-nos de que todos entendam que não há qualquer garantia sobre o
  51.  software livre. Se o software é modificado por alguém e redistribuído, queremos
  52.  que seus destinatários saibam que o que eles obtiveram não é original, de forma
  53.  que qualquer problema introduzido por terceiros não interfira na reputação do
  54.  autor original.
  55.  Finalmente, qualquer programa é ameaçado constantemente por patentes de
  56.  software. Queremos evitar o perigo de que distribuidores de software livre
  57.  obtenham patentes individuais sobre o software, o que teria o efeito de tornar
  58.  o software proprietário. Para prevenir isso, deixamos claro que qualquer
  59.  patente tem que ser licenciada para uso livre e gratuito por qualquer pessoa,
  60.  ou então que nem necessite ser licenciada.
  61.  Os termos e condições precisas para cópia, distribuição e modificação
  62.  encontram-se abaixo:
  63. LICENÇA PÚBLICA GERAL GNU TERMOS E CONDIÇÕES PARA CÓPIA, DISTRIBUIÇÃO E
  64. MODIFICAÇÃO
  65.  0. Esta licença aplica-se a qualquer programa ou outro trabalho que contenha um
  66.  aviso colocado pelo detentor dos direitos autorais informando que aquele pode
  67.  ser distribuído sob as condições desta Licença Pública Geral. O "Programa"
  68.  abaixo refere-se a qualquer programa ou trabalho e "trabalho baseado no
  69.  Programa" significa tanto o Programa em si, como quaisquer trabalhos derivados,
  70.  de acordo com a lei de direitos de autor: isto quer dizer um trabalho que
  71.  contenha o Programa ou parte dele, tanto na forma original ou modificado, e/ou
  72.  tradução para outros idiomas. ***(Doravante o termo "modificação" ou sinónimos
  73.  serão usados livremente.) *** Cada licenciado é mencionado como "você".
  74.  Actividades outras que a cópia, a distribuição e modificação não estão cobertas
  75.  por esta Licença; elas estão fora do seu âmbito. O acto de executar o Programa
  76.  não é restringido e o resultado do Programa é coberto pela licença apenas se o
  77.  seu conteúdo contenha trabalhos baseados no Programa (independentemente de
  78.  terem sido gerados pela execução do Programa). Este último ponto depende das
  79.  funcionalidades específicas de cada programa.
  80.  1. Você pode copiar e distribuir cópias fiéis do código-fonte do Programa da
  81.  mesma forma que você o recebeu, usando qualquer meio, deste que inclua em cada
  82.  cópia um aviso de direitos de autor e uma declaração de inexistência de
  83.  garantias; mantenha intactos todos os avisos que se referem a esta Licença e à
  84.  ausência total de garantias; e forneça aos destinatários do Programa uma cópia
  85.  desta Licença, em conjunto com o Programa.
  86.  Você pode cobrar pelo acto físico de transferir uma cópia e pode,
  87.  opcionalmente, oferecer garantias em troca de pagamento.
  88.  2. Você pode modificar sua cópia ou cópias do Programa, ou qualquer parte dele,
  89.  gerando assim um trabalho derivado, copiar e distribuir essas modificações ou
  90.  trabalhos sob os termos da secção 1 acima, desde que se enquadre nas seguintes
  91.  condições:
  92.  a) Os arquivos modificados devem conter avisos proeminentes afirmando que você
  93.  alterou os arquivos, incluindo a data de qualquer alteração.
  94.  b) Deve ser licenciado, sob os termos desta Licença, integralmente e sem custo
  95.  algum para terceiros, qualquer trabalho seu que contenha ou seja derivado do
  96.  Programa ou de parte dele.
  97.  c) Se qualquer programa modificado, quando executado, lê normalmente comandos
  98.  interactivamente, tem que fazer com que, quando iniciado o uso interactivo,
  99.  seja impresso ou mostrado um anúncio de que não há qualquer garantia (ou então
  100.  que você fornece a garantia) e que os utilizadores podem redistribuir o
  101.  programa sob estas condições, ainda informando os utilizadores como consultar
  102.  uma cópia desta Licença. (Excepção: se o Programa em si é interactivo mas
  103.  normalmente não imprime estes tipos de anúncios, então o seu trabalho derivado
  104.  não precisa imprimir um anúncio.)
  105.  Estas exigências aplicam-se ao trabalho derivado como um todo. Se secções
  106.  identificáveis de tal trabalho não são derivadas do Programa, e podem ser
  107.  razoavelmente consideradas trabalhos independentes e separados por si só, então
  108.  esta Licença, e seus termos, não se aplicam a estas secções caso as distribua
  109.  como um trabalho separado. Mas se distribuir as mesmas secções como parte de um
  110.  todo que constitui trabalho derivado, a distribuição como um todo tem que
  111.  enquadrar-se nos termos desta Licença, cujos direitos para outros licenciados
  112.  se estendem ao todo, portanto também para toda e qualquer parte do programa,
  113.  independente de quem a escreveu.
  114.  Desta forma, esta secção não tem a intenção de reclamar direitos ou contestar
  115.  seus direitos sobre o trabalho escrito completamente por si; ao invés disso, a
  116.  intenção é a de exercitar o direito de controlar a distribuição de trabalhos,
  117.  derivados ou colectivos, baseados no Programa.
  118.  Adicionalmente, a mera adição ao Programa (ou a um trabalho derivado deste) de
  119.  um outro trabalho num volume de armazenamento ou meio de distribuição não faz
  120.  esse outro trabalho seja incluído no âmbito desta Licença.
  121.  3. Você pode copiar e distribuir o Programa (ou trabalho derivado, conforme
  122.  descrito na Secção 2) em código-objecto ou em forma executável sob os termos
  123.  das Secções 1 e 2 acima, desde que cumpra uma das seguintes alienas:
  124.  a) O faça acompanhar com o código-fonte completo e em forma acessível por
  125.  máquinas, código esse que tem que ser distribuído sob os termos das Secções 1 e
  126.  2 acima e em meio normalmente utilizado para o intercâmbio de software; ou,
  127.  b) O acompanhe com uma oferta escrita, válida por pelo menos três anos, de
  128.  fornecer a qualquer um, com um custo não superior ao custo de distribuição
  129.  física do material, uma cópia do código-fonte completo e em forma acessível por
  130.  máquinas,  código esse que tem que ser distribuído sob os termos das Secções 1
  131.  e 2 acima e em meio normalmente utilizado para o intercâmbio de software; ou,
  132.  c) O acompanhe com a informação que você recebeu em relação à oferta de
  133.  distribuição do código-fonte correspondente. (Esta alternativa é permitida
  134.  somente em distribuição não comerciais, e apenas se você recebeu o programa em
  135.  forma de código-objecto ou executável, com uma oferta de acordo com a Subsecção
  136.  b) acima.)
  137.  O código-fonte de um trabalho corresponde à forma de trabalho preferida para se
  138.  fazer modificações. Para um trabalho em forma executável, o código-fonte
  139.  completo significa todo o código-fonte de todos os módulos que ele contém, mais
  140.  quaisquer arquivos de definição de "interface", mais os "scripts" utilizados
  141.  para se controlar a compilação e a instalação do executável. Contudo, como
  142.  excepção especial, o código-fonte distribuído não precisa incluir qualquer
  143.  componente normalmente distribuído (tanto em forma original quanto binária) com
  144.  os maiores componentes (o compilador, o "kernel" etc.) do sistema operativo sob
  145.  o qual o executável funciona, a menos que o componente em si acompanhe o
  146.  executável.
  147.  Se a distribuição do executável ou código-objecto é feita através da oferta de
  148.  acesso a cópias em algum lugar, então oferecer o acesso equivalente a cópia, no
  149.  mesmo lugar, do código-fonte, equivale à distribuição do código-fonte, mesmo
  150.  que terceiros não sejam compelidos a copiar o código-fonte em conjunto com o
  151.  código-objecto.
  152.  4. Você não pode copiar, modificar, sublicenciar ou distribuir o Programa,
  153.  excepto de acordo com as condições expressas nesta Licença. Qualquer outra
  154.  tentativa de cópia, modificação, sublicenciamento ou distribuição do Programa
  155.  não é valida, e cancelará automaticamente os direitos que lhe foram fornecidos
  156.  por esta Licença. No entanto, terceiros que receberam de si cópias ou direitos,
  157.  fornecidos sob os termos desta Licença, não terão a sua licença terminada,
  158.  desde que permaneçam em total concordância com ela.
  159.  5. Você não é obrigado a aceitar esta Licença já que não a assinou. No entanto,
  160.  nada mais lhe dará permissão para modificar ou distribuir o Programa ou
  161.  trabalhos derivados deste. Estas acções são proibidas por lei, caso você não
  162.  aceite esta Licença. Desta forma, ao modificar ou distribuir o Programa (ou
  163.  qualquer trabalho derivado do Programa), você estará a indicar a sua total
  164.  concordância com os termos desta Licença, nomeadamente os termos e condições
  165.  para copiar, distribuir ou modificar o Programa, ou trabalhos baseados nele.
  166.  6. Cada vez que redistribuir o Programa (ou qualquer trabalho derivado), os
  167.  destinatários adquirirão automaticamente do autor original uma licença para
  168.  copiar, distribuir ou modificar o Programa, sujeitos a estes termos e
  169.  condições. Você não poderá impor aos destinatários qualquer outra restrição ao
  170.  exercício dos direitos então adquiridos. Você não é responsável em garantir a
  171.  concordância de terceiros a esta Licença.
  172.  7. Se, em consequência de decisões judiciais ou alegações de violação de
  173.  patentes ou quaisquer outras razões (não limitadas a assuntos relacionados a
  174.  patentes), lhe forem impostas condições (por ordem judicial, acordos ou outras
  175.  formas) e que contradigam as condições desta Licença, elas não o livram das
  176.  condições desta Licença. Se não puder distribuir de forma a satisfazer
  177.  simultaneamente suas obrigações para com esta Licença e para com as outras
  178.  obrigações pertinentes, então como consequência você não poderá distribuir o
  179.  Programa. Por exemplo, se uma licença de patente não permitir a redistribuição,
  180.  sem obrigação ao pagamento de "royalties", por todos aqueles que receberem
  181.  cópias directa ou indirectamente de si, então a única forma de você satisfazer
  182.  a licença de patente e a esta Licença seria a de desistir completamente de
  183.  distribuir o Programa.
  184.  Se qualquer parte desta secção for considerada inválida ou não aplicável em
  185.  qualquer circunstância particular, o restante da secção aplica-se, e a secção
  186.  como um todo aplicar-se-á em outras circunstâncias.
  187.  O propósito desta secção não é o de induzi-lo a infringir quaisquer patentes ou
  188.  reivindicação de direitos de propriedade de outros, ou a contestar a validade
  189.  de quaisquer dessas reivindicações; esta secção tem como único propósito
  190.  proteger a integridade dos sistemas de distribuição de software livre, que é
  191.  implementado pela prática de licenças públicas. Várias pessoas têm contribuído
  192.  generosamente e em grande escala para software distribuído usando este sistema,
  193.  na certeza de que sua aplicação é feita de forma consistente; fica a critério
  194.  do autor/doador decidir se ele ou ela está disposto(a) a distribuir software
  195.  utilizando outro sistema, e um outro detentor de uma licença não pode impor
  196.  esta ou qualquer outra escolha.
  197.  Esta secção destina-se a tornar bastante claro o que se acredita ser
  198.  consequência do restante desta Licença.
  199.  8. Se a distribuição e/ou uso do Programa são restringidos em certos países por
  200.  patentes ou direitos de autor, o detentor dos direitos de autor original, que
  201.  colocou o Programa sob esta Licença, pode incluir uma limitação geográfica de
  202.  distribuição, excluindo aqueles países, de forma a apenas permitir a
  203.  distribuição nos países não excluídos. Nestes casos, esta Licença incorpora a
  204.  limitação como se a mesma constasse escrita nesta Licença.
  205.  9. A Free Software Foundation pode publicar versões revistas e/ou novas da
  206.  Licença Pública Geral de tempos em tempos. Estas novas versões serão similares
  207.  em espírito à versão actual, mas podem diferir em detalhes que resolvam novos
  208.  problemas ou situações.
  209.  A cada versão é dada um número distinto. Se o Programa especifica um número de
  210.  versão específico desta Licença que se aplica a ele e a "qualquer nova versão",
  211.  você tem a opção de aceitar os termos e condições daquela versão ou de qualquer
  212.  outra versão posterior publicada pela Free Software Foundation. Se o programa
  213.  não especificar um número de versão desta Licença, poderá escolher qualquer
  214.  versão publicada pela Free Software Foundation.
  215.  10. Se você pretende incorporar partes do Programa em outros programas livres
  216.  cujas condições de distribuição sejam diferentes, escreva ao autor e solicite
  217.  permissão para tal. Para o software que a Free Software Foundation detém
  218.  direitos de autor, escreva à Free Software Foundation; às vezes nós permitimos
  219.  excepções para estes casos. A nossa decisão será guiada por dois objectivos: o
  220.  de preservar a condição de liberdade de todas os trabalhos derivados do nosso
  221.  software livre, e o de promover a partilha e reutilização de software de um
  222.  modo geral.
  223. AUSÊNCIA DE GARANTIAS
  224.  11. UMA VEZ QUE O PROGRAMA É LICENCIADO SEM ÓNUS, NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA PARA
  225.  O PROGRAMA, NA EXTENSÃO PERMITIDA PELAS LEIS APLICÁVEIS. EXCEPTO QUANDO
  226.  EXPRESSO DE FORMA ESCRITA, OS DETENTORES DOS DIREITOS AUTORAIS E/OU TERCEIROS
  227.  DISPONIBILIZAM O PROGRAMA "COMO ESTA", SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIAS,
  228.  EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS
  229.  DE COMERCIALIZAÇÃO E ÀS DE ADEQUAÇÃO A QUALQUER PROPÓSITO. O RISCO COM A
  230.  QUALIDADE E DESEMPENHO DO PROGRAMA É TOTALMENTE SEU. CASO O PROGRAMA SE REVELE
  231.  DEFEITUOSO, VOCÊ ASSUME OS CUSTOS DE TODAS AS MANUTENÇÕES, REPAROS E CORRECÇÕES
  232.  QUE JULGUE NECESSÁRIAS.
  233.  12. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, A MENOS QUE EXIGIDO PELAS LEIS APLICÁVEIS OU
  234.  ACORDO ESCRITO, OS DETENTORES DOS DIREITOS DE AUTOR, OU QUALQUER OUTRA PARTE
  235.  QUE POSSA MODIFICAR E/OU REDISTRIBUIR O PROGRAMA CONFORME PERMITIDO ACIMA,
  236.  SERÃO RESPONSABILIZADOS POR SI OU POR SEU INTERMÉDIO, POR DANOS, INCLUINDO
  237.  QUALQUER DANO EM GERAL, ESPECIAL, ACIDENTAL OU CONSEQUENTE, RESULTANTES DO USO
  238.  OU INCAPACIDADE DE USO DO PROGRAMA (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A, A PERDA DE
  239.  DADOS OU DADOS TORNADOS INCORRECTOS, OU PERDAS SOFRIDAS POR SI OU POR OUTRAS
  240.  PARTES, OU FALHAS DO PROGRAMA AO OPERAR COM QUALQUER OUTRO PROGRAMA), MESMO QUE
  241.  TAIS DETENTORES OU PARTES TENHAM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
  242. FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES